Jardim Escola João de Deus
 

Associação Jardins Escola João de Deus

Área do Encarregado de Educação

Ementa

Semana de 17 a 21 de Fevereiro

 
Lanche manhã
Sopa
Prato
Salada
Sobremesa
Lanche tarde
 
segunda-feira
pão de centeio com manteiga (1) (7)
creme de legumes
macarrão com carne (1)
salada de tomate
maçã
maçã e pão de trigo com manteiga (1) (7)
2025-02-17
 
Lanche manhã
Sopa
Prato
Salada
Sobremesa
Lanche tarde
 
terça-feira
pão de mistura com manteiga (1) (7)
creme de couve flor
panados de polvo com arroz de tomate (1) (3) (4)
salada de alface
gelatina
iogurte natural e bicas com manteiga(1) (7)
2025-02-18
 
Lanche manhã
Sopa
Prato
Salada
Sobremesa
Lanche tarde
 
quarta-feira
maçã
creme de espinafres
peru estufado com cenoura e puré
salada de tomate
pera
leite e pão de mistura com geleia (1)
2025-02-19
 
Lanche manhã
Sopa
Prato
Salada
Sobremesa
Lanche tarde
 
quinta-feira
pão de trigo com manteiga (1) (7)
creme de cenoura
arroz de maruca (4)
salada de alface
banana
iogurte natural e pão de centeio com queijo (1) (7)
2025-02-20
 
Lanche manhã
Sopa
Prato
Salada
Sobremesa
Lanche tarde
 
sexta-feira
pão de mistura com manteiga (1) (7)
creme de legumes
ovos mexidos com esparguete (1) (3)
brócolos
maçã
maçã e pão de trigo com manteiga (1) (7)
2025-02-21

Substâncias ou produtos que podem provocar alergias ou intolerâncias

1. Cereais que contêm glúten (nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais, excetuando:
  1. Xaropes de glicose, incluindo dextrose, à base de trigo (1);
  2. Maltodextrinas à base de trigo (1);
  3. Xaropes de glicose à base de cevada;
  4. Cereais utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola.
 
2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos.
 
3. Ovos e produtos à base de ovos.
 
4. Peixes e produtos à base de peixe, excetuando:
  1. Gelatina de peixe usada como agente de transporte de vitaminas ou de carotenóides;
  2. Gelatina de peixe ou ictiocola usada como clarificante da cerveja e do vinho;
 
5. Amendoins e produtos à base de amendoins;
 
6. Soja e produtos à base de soja, excetuando:
  1. Óleo e gordura de soja totalmente refinados (1);
  2. Tocoferóis mistos naturais (E 306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferol natural, succinato de D-alfa-tocoferol natural derivados de soja;
  3. Fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais produzidos a partir de soja;
  4. Ester de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal de soja;
 
7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose), excetuando:
  1. Lactossoro utilizado na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
  2. Lactitol;
 
8. Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes pécan [Carya illinoiesis (Wangenh.) K. Koch], castanhas do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadárnia ou do Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos à base destes frutos, com exceção de frutos de casca rija utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
 
9. Aipo e produtos à base de aipo;
 
10. Mostarda e produtos à base de mostarda;
 
11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
 
12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/I em termos de SO 2 total que deve ser calculado para os produtos propostos como prontos para consumo ou como reconstituídos, de acordo com as instruções dos fabricantes;
 
13. Tremoço e produtos à base de tremoço;
 
14. Moluscos e produtos à base de moluscos.